sábado, 12 de julho de 2014

Mais de 4 mil gestores públicos possuem “ficha suja” no Ceará


Levantamento feito por Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) mostra que 4.140 gestores e ex-gestores públicos estão passíveis de inelegibilidade nas eleições de 2014, no Ceará.
Desses, 4.115 foram condenados de forma definitiva pelo TCM nos últimos oito anos; e outros 25 foram igualmente condenados pelo TCE, no mesmo período. As listas com os nomes dos políticos com “ficha suja” foram encaminhadas pelas cortes de contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e o Ministério Público Eleitoral nesta quinta-feira (03/07).
O procurador regional eleitoral do Ceará, Rômulo Conrado, informou que serão apresentados pedidos de impugnação de candidatura contra gestores condenados em casos considerados graves, que envolvem crimes de improbidade administrativa. Em casos considerados sem gravidade, segundo ele, não será necessário o pedido de impugnação da candidatura, por que, nessas situações, não se encontra fato que comprometa a conduta do gestor. Dos 4.115 gestores citados na lista do TCM, 1.648 foram réus em processos com nota de improbidade. Os processos devem ser apresentados até o dia 12.
O presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, informou que a lista atual apresenta aumento de 12,5% no número de gestores “ficha suja”, em relação a mesma lista apresentada há dois anos, nas eleições municipais. “Mas, de lá pra cá, tivemos também um aumento no número de julgamentos realizados pelo TCM, que ficou em cerca de 16% ou 17%”, justificou Aguiar. No total, são 9.694 processos que resultaram na condenação dos gestores listados pelo TCM. A dispensa irregular de licitação, a irregularidade nos repasses de duodécimo para Câmara Municipais e a ausência de documentos na prestação de contas estão entre os casos mais comuns.
“Em tempos de Copa, podemos dizer agora que a bola está com o Ministério Público”, afirmou a presidente do TRE-CE, desembargadora Iracema do Vale, ao receber as listas, se referindo ao papel do Ministério Público Eleitoral – que vai analisar cada caso para identificar aqueles que devem ser enquadrados nos critérios da Lei da Ficha Limpa. Entre outros itens, a lei aprovada em 2010 impede o registro de candidaturas de pessoas condenadas em decisão colegiada, por praticarem corrupção e abuso de poder econômico, por exemplo.
Os nomes dos fichas sujas podem ser consultados nos sites do TCM e do TCE
Fonte: Tribuna do Ceará

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