sexta-feira, 27 de março de 2015
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EX-PRESIDENTE DA CAMARÁ DE PACUJÁ, VEREADOR JUNIOR BRITO É EXPULSO DO PSL
O Ex-Presidente da camará de Pacujá,o então Vereador Junior Brito é expulso do partido PSL por infidelidade partidária, segundo decisão por unanimidade da comissão de ética do diretório Estadual do PSL do Ceará. Como já ressaltado, a filiação partidária é uma das condições de elegibilidade, tal qual disposto no artigo 14, § 3º, inc. V da CF/88, além de previsão semelhante na Lei n.º 9.504/97 – Lei das Eleições, que exige, em seu artigo 11, III, a prova da filiação partidária para fins de inscrição de candidato, quando do registro de suas candidaturas.
A filiação induz adesão à ideologia partidária, onde determinando indivíduo, sabedor das normas estatutárias e do posicionamento de determinada agremiação no cenário político, requer seu ingresso nos quadros do partido, significando não apenas que um dos requisitos de elegibilidade foi suprido, mas, sobretudo, que aceita como sua àquela ideologia e se compromete a difundir e dar aplicação aos ideais partidários
A infidelidade partidária pode se manifestar de duas formas básicas: pode ocorrer infidelidade partidária quando um deputado, senador ou vereador vota de forma contrária ao decidido em reuniões de sua bancada partidária, alterando seu voto por conta própria e em detrimento ao quanto decidido pelos demais integrantes do partido, podendo sofrer sanções de natureza política desde que previstas em normas intra partidárias, matéria interna corporis e a salvo de apreciações externas em respeito ao princípio da autonomia partidária. Essa situação não importa em perda do mandato parlamentar, vez que o infrator não migra para uma outra agremiação, tão somente desrespeitando a direção assumida pelo partido sobre a matéria a ser votada.
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